Por Xisto $ Santos em 13/07/2022
Deferida Tutela Antecipada para determinar a Instituição Financeira que proceda à alteração d todos os dados de pessoa trans, de modo que conste seu nome atual em todos os cadastros.

Compromissado com as diversidades e sempre na vanguarda dos direitos e garantias fundamentais, em especial das minorias, o escritório representou cliente que foi surpreendida com o seu nome masculino de registro de nascimento em transações via pix e em informativos enviados pela instituição financeira, mesmo após obter decisão judicial para mudar de nome, constando em todo os seus documentos o novo registro.

Tal prática, que representa um ato transfóbico por conta da omissão da instituição financeira em manter o nome masculino de registro de nascimento mesmo após diversos pedidos administrativos, fez a cliente suportar inúmeros constrangimentos perante terceiros, a violar o sagrado princípio da dignidade humana, que é pilar máximo e orientador da Constituição Federal do Brasil.

No processo que tramita em segredo de justiça, a cliente obteve tutela deferida pelo MM. Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Santos – SP, determinando ao banco que altere todos os cadastros para que conste o seu nome atual, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo esse teto ser elevado em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência e condenação por má-fé processual. Cabe recurso (processo em segredo de justiça por envolver a intimidade).

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