Por Xisto & Santos em 03/08/2022
STJ amplia aplicação de regra de impenhorabilidade de valores mantidos em conta corrente:

O C. Superior Tribunal de Justiça, quando do recente julgamento do Recurso Especial nº 1.812.780/SC, de relatoria do insigne Ministro Benedito Gonçalves, da 1ªTurma, confirmou entendimento acerca da interpretação extensiva dos limites da impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC15, para estender a proteção também para os valores depositados em conta corrente ou em fundo de investimentos.

Trata-se de importante precedente, embora não dotado de eficácia vinculante, a mais alta Corte do país com competência para examinar o direito federal infraconstitucional, entendendo que os valores do devedor inferiores a 40 salários mínimos seguem protegidos, ainda que mantidas em outras aplicações ou mesmo na conta corrente, em contraste com a orientação de que apenas os valores em caderneta de poupança gozam da referida proteção (AgInt no REsp n. 1.812.780/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021 – grifo nosso)

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