Por Xisto & Santos em 22/07/2022
Aplicação do Direito Bancário, Marco Civil da Internet e as Fintechs

A era dos smartphones já ultrapassou a realidade; é o futuro que se faz presente e que será impulsionado com a chegada do 5G.

Nesse contexto, além dos bancos digitais, hoje temos as chamadas fintechs, que já alcança uma gama incalculável de consumidores, principalmente o público jovem.

As fintechs podem atuar em diversas áreas do setor financeiro, tendo como produto principal o crédito, além de outros serviços, como pagamentos, abertura de contas, distribuição de criptomoedas etc., tudo na modalidade online.
Ainda carente de legislação especifica, foi regulamentada pela Resolução nº 4.656/2018 do Bacen. E, por ser tema novo, inexiste jurisprudência acerca das relações envolvendo as fintechs.

Seja como for, é inevitável o surgimento de controvérsias e dúvidas, seja pela ótica empresarial para quem a constitui, seja pela ótica do consumidor que usufrui dos produtos e serviços.

Nos parece que essas relações serão reguladas sobretudo pelo Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Marco Civil da Internet.

Questão que se abre, é a aplicação ou não das disposições já consolidadas acerca das relações bancárias ordinárias, tais como taxas de juros, capitalização mensal de juros etc., mesmo porque já existem operações típicas, como a Cédula de Crédito Bancário, cujo nome naturalmente já afasta sua utilização nas fintechs.

Por fim, e não menos importante, são as disposições relativas às relações digitais. Isto porque, diferente dos bancos tradicionais e das factorings, as fintechs ofertam seus produtos utilizando as chamadas "bolhas" da internet, criptografia, inteligência artificial, dentre outros mecanismos digitais.

Nasce daí questões como a responsabilidade na concessão do crédito desmedido, eis que, previamente informada pela “bolha”, a fintechs já conhece as vulnerabilidades do consumidor a que oferece o crédito.
É o direito bancário ou, mais adequado à realidade, o direito das relações de crédito, que exige conhecimento da legislação para o enfrentamento das relações presentes e futuras.

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